
O acordo sobre a Regulamentação dos Serviços de Pagamento (PSR) e a Terceira Diretiva dos Serviços de Pagamento (PSD3) fornecem uma resposta clara sobre quem assume a responsabilidade quando algo corre mal. E não é trivial – estamos a falar de milhões de transações diárias.
Os bancos pagam se falirem
A maior mudança? Se um banco não implementar mecanismos de proteção adequados, deve cobrir a perda do cliente. Os bancos terão de verificar se o nome do beneficiário corresponde ao número da conta. Se não, simplesmente recusam o pagamento.
Para transações não autorizadas – quando um fraudador altera ou inicia um pagamento – o banco reembolsa o valor total. Isto também se aplica à “fraude de personificação”, quando alguém finge ser funcionário de banco e convence o cliente a aprovar um pagamento.
As plataformas online também pagam
Um detalhe interessante: as plataformas serão responsabilizadas se não removerem conteúdos fraudulentos. Quando um banco alerta uma plataforma sobre fraude e esta não responde, a plataforma deve reembolsar o banco que já reembolsou o cliente.
Os anúncios de serviços financeiros em grandes plataformas e motores de busca terão de provar que estão licenciados no país relevante.
O que significa isto para o comércio eletrónico?
Uma maior proteção deve aumentar a confiança nas compras online. Menos fraudes, regras mais claras. Mas cuidado – se gere uma plataforma com anúncios ou conteúdo de afiliados, terá de ser mais vigilante.
O acordo ainda precisa de aprovação formal antes de entrar em vigor.


